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Dado oficial do INPI

DUAS RODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUAS RODAS

ST13

BR500000904185877

Classe

37

Pedido

904185877

Registro

904185877

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/11
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 09/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

25/10/2011

Data de registro

09/06/2015

Data de expiração

09/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO NETO DE SOUZA DE CANARANA

Representantes

H. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Reparo de veículos - [Serviço]Reparo de veículos - [Informação em]Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Serviço]Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]Manutenção de veículos - [Serviço]Manutenção de veículos - [Informação em]Manutenção e reparo de automóveis - [Serviço]Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]Veículos (Manutenção de -) - [Serviço]Veículos (Manutenção de -) - [Informação em]Lubrificação de veículos - [Serviço]Lubrificação de veículos - [Informação em]Veículos (Lubrificação de -) - [Serviço]Veículos (Lubrificação de -) - [Informação em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Serviço]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2754

17/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210394202 (13/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO MARCELINO DA SILVA SOUSA 89809297300 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida não apresenta nenhum documento como prova de uso de marca. A requerida limita-se a apresentar alegações de que as marcas dela e da requerente da caducidade podem conviver pacificamente. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?.Portanto, opinamos pelo deferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210394202 (13/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO MARCELINO DA SILVA SOUSA 89809297300 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA

RPI 2647

28/09/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2318

09/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2150

20/03/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA

    CNPJ 03.895.955/0001-42 · SOROCABA/SP

    11 filmes publicitários · 2019–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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