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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

BACHMANN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2742, 25 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

BACHMANN
Processo INPI
829974199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230301948 (29/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BACHMANN INDUSTRIES, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BACHMANN INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742PetiçãoEsta publicação25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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