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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

AMEND CLEAN INTENSY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2742, 25 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
826723705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007698 (20/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.

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Sobre a marca

Titular
ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
08.841.517/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2742JudicialEsta publicação25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Sobrestamento22/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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