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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

AVISTÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2742, 25 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819961671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230150148 (03/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP
36.714.636/0001-42
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742PetiçãoEsta publicação25/07/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2730Exigência02/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1476Deferimento20/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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