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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

LUNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2742, 25 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUNA
Processo INPI
4517695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230297318 (27/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFECÇÕES LUNA LTDA EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES LUNA LTDA EPP
48.916.076/0001-98
Data de depósito
4 de julho de 1962

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742PetiçãoEsta publicação25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1036Caducidade09/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 885Caducidade06/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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