Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
NIMA'S BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIMA'S BLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA
- 35.343.240/0001-73
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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