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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Brutas semi jóias

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Brutas semi jóias
Processo INPI
927074974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo coma atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, porexemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por ConselhosProfissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e dedivulgação, entre outros.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Arquivamento31/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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