Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
JCCE ESTOFADOS NOSSA META É SUA SATISFAÇÃO !
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS ANGELO PESSOA ALVES
- 19.144.549/0001-88
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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