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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Bellartus Empório da Cachaça

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Bellartus Empório da Cachaça
Processo INPI
927073552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo "CACHAÇA? é indicação geográfica e não pode ser usado para assinalar bebida alcoólica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Assim, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
ILDA ARAUJO DOS SANTOS LTDA
04.834.940/0001-37
Procurador ou escritório
T. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Arquivamento31/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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