Bellartus Empório da Cachaça
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo "CACHAÇA? é indicação geográfica e não pode ser usado para assinalar bebida alcoólica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Assim, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- ILDA ARAUJO DOS SANTOS LTDA
- 04.834.940/0001-37
- Procurador ou escritório
- T. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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