TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Anadonana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Anadonana
Processo INPI
927073188
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
04.788.035/0001-98
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2911Despacho20/10/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2763Nulidade19/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2748Registro05/09/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Anadonana, Deferimento na RPI nº 2741 | TrademarkIQ