Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
P Prolumi Luminárias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?P? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- PROLUMI INDUSTRIA E COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA
- 47.275.771/0001-55
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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