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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Mazé alimentos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Mazé alimentos
Processo INPI
927059223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SUPER OVOS ALIMENTOS EIRELI
25.401.012/0001-59
Procurador ou escritório
Quality Marcas
Data de depósito
22 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Recurso negado05/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2689Publicação19/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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