GARAGE ESTETIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923229450 (GARAGEM SUL 83 ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 926363735 (NEW GARAGE ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 920611583 (GARAGE 89 ESTÉTICA AUTOMOTIVA SINCE 2014), Processo 921433590 (GARAGE 98 DETAILERS ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 922175586 (NA GARAGEM ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 920709109 (MAXX GARAGE ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 921260547 (05 GARAGEM ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 921726384 (E.A GARAGE Estética Automotiva) e Processo 925032174 (Tsunamy Garage Estética Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL ALVES DE SOUZA 70408098180
- 43.011.292/0001-70
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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