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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

EMPÓRIO BY FESTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO BY FESTAS
Processo INPI
927048396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO DO PAPAI NOEL LTDA - ME
14.978.400/0001-80
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2833Recurso provido24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EMPÓRIO BY FESTAS, Indeferimento na RPI nº 2741 | TrademarkIQ