Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
- 27.491.657/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 21 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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