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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

TOP GUARANÁ REFRIGERANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP GUARANÁ REFRIGERANTES
Processo INPI
927035197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. De acordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, não está comprovada a necessária atividade para os produtos requeridos. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
35.372.923/0001-59
Data de depósito
21 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Indeferimento31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOP GUARANÁ REFRIGERANTES, Exigência na RPI nº 2741 | TrademarkIQ