Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
FODA-SE DEI MEU MELHOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Sinal publicado
FODA-SE DEI MEU MELHOR
- Processo INPI
- 927019353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz foda-se, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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