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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

CASARÃO GRILL CHURRASCARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASARÃO GRILL CHURRASCARIA
Processo INPI
927011816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA), Processo 924748818 (CASARÃO PREMIUM), Processo 911189475 (CASARÃO STEAK HOUSE), Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE), Processo 907269524 (CASARÃO RESTAURANTE DF) e Processo 910259127 (CASARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE E CHURRASCARIA RECANTO DAS AGUAS LTDA
30.039.197/0001-33
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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