Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
SPORTPLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPORTPLAST PECAS PARA MOTOCICLETAS - EIRELI
- 24.200.994/0001-58
- Procurador ou escritório
- SABRINA SA DE LIMA
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)