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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

RECNYL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926810383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HDN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
26.494.854/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)