Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
RENASCER CAP CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RENASCER CAP CONSTRUTORA LTDA
- 46.364.176/0001-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2741RegistroEsta publicação18/07/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)