Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização apresentada para registro de nome civil como marca volta-se tão somente para a marca "DIEGO CARVALHO DESIGN", não se estendendo à marca em exame, qual seja "DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR". Pede-se que seja apresentada nova autorização, desta vez, preferencialmente, identificando o beneficiário e se referindo ao sinal marcário correto relativo ao presente processo.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO MARTINS DE CARVALHO 04131731940
- 34.723.166/0001-58
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar