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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR
Processo INPI
926798588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A autorização apresentada para registro de nome civil como marca volta-se tão somente para a marca "DIEGO CARVALHO DESIGN", não se estendendo à marca em exame, qual seja "DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR". Pede-se que seja apresentada nova autorização, desta vez, preferencialmente, identificando o beneficiário e se referindo ao sinal marcário correto relativo ao presente processo.

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Sobre a marca

Titular
DIEGO MARTINS DE CARVALHO 04131731940
34.723.166/0001-58
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Registro05/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2755Deferimento24/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIEGO CARVALHO DESIGNER GRÁFICO E ILUSTRADOR, Exigência na RPI nº 2741 | TrademarkIQ