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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

FLORA AMAZONIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA AMAZONIA
Processo INPI
924367741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
35.691.423/0001-80
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Despacho25/08/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2664Oposição25/01/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLORA AMAZONIA, Deferimento na RPI nº 2741 | TrademarkIQ