Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
FLORA AMAZONIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 35.691.423/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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