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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

BAILE DO PEDRINHO A FESTA VAI COMEÇAR!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BAILE DO PEDRINHO A FESTA VAI COMEÇAR!
Processo INPI
924352787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterados os elementos figurativos e nominativos da marca, com a exclusão da figura de uma câmera estilizada e da expressão ?bailedopedrinhooficial?, conforme solicitado pela requerente na petição nº 850210566948.

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Sobre a marca

Titular
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2664Oposição25/01/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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