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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Cigarro de Palha Campolina

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Cigarro de Palha Campolina
Processo INPI
924088931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, importação e propaganda de "cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ BOREAL LTDA - ME
06.023.570/0001-83
Data de depósito
26 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2754Arquivamento17/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2659Oposição21/12/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cigarro de Palha Campolina, Exigência na RPI nº 2741 | TrademarkIQ