EUNOYÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230272096 (13/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUNOYA COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI Procurador: Paulo Quirino Neto Detalhes do despacho:Cumpra esta exigência apresentando documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS COMPLETOS PARA CADASTRO.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ESTÉTICA EUNOYÁ LTDA
- 45.434.087/0001-43
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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