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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

BEM ESTAR HOME CARE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BEM ESTAR HOME CARE
Processo INPI
916801780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850200062649 (28/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BEM ESTAR INTERNAÇÕES DOMICILIARES LTDA
17.256.642/0001-59
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741DespachoEsta publicação18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2551Deferimento26/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2537Oposição20/08/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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