Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
Petronac Energia
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200279894 (28/08/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA
- 02.123.223/0001-71
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2741DespachoEsta publicação18/07/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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