Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
OFICIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 71.993.380/0001-50
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2741RegistroEsta publicação18/07/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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