Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
FARINHA BRANCA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230292810 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 10.793.534/0001-76
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)