Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
GENTILEZAS URBANAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.
- 60.746.898/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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