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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051278 (28/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por QG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em curso perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5024739-50.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.007613/2018-86). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento dos pedidos de registro de marca nº 905022912 e 905022998.
Sobre a marca
- Titular
- QG ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDA
- 00.408.804/0001-24
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2741Judicial18/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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