TOP BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210384319 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JONATHAN WILLIAM MARTINS Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou que ?O Requerente JONATHAN WILLIAM MARTINS tem legítimo interesse para requerer a declaração de caducidade do registro nº 903.713.713?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indefer
Sobre a marca
- Titular
- TOP BURGUER LANCHES LTDA.
- 00.505.725/0001-31
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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