Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
GOODSENSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230293215 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOMAKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI EPP Procurador: Grupo New Result Assessoria em Propriedade Industrial
Sobre a marca
- Titular
- RR - PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
- 08.951.870/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.