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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

METHAMORFOSE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca METHAMORFOSE
Processo INPI
902300504
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220479523 (26/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
M.T.H. ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIA LTDA - ME
11.014.758/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741ExtinçãoEsta publicação18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2706Caducidade16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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METHAMORFOSE, Extinção na RPI nº 2741 | TrademarkIQ