CIPRIANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827605617 827757590 827757654 829166378 829166440. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827716745 (CIPRIANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO CIPRIANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 95.855.193/0001-79
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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