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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

CALPE INSURANCE COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CALPE INSURANCE COMPANY
Processo INPI
830825797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230206330 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRANSATLANTIC HOLDINGS, INC Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TRANSATLANTIC HOLDINGS, INC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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