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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830720871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230149721 (03/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: F.G. GONDIM ALECRIM ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o documento apresentado junto à petição de cumprimento nº 850230184771, cumpra nova exigência informando se deseja seguir com a Transferência de Titularidade da Marca (definitiva), ou se trata de CESSÃO DE USO da marca (tempo determinado), a qual não é analisado por esta Diretoria.

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Sobre a marca

Titular
F.G. GONDIM ALECRIM ME
01.597.691/0001-15
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2728Exigência18/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.