Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
CERVEJARIA STEINER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230241368 (22/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KC DE CAMARGO STEINER RESTAURANTE EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FASAMK - GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 52.439.088/0001-46
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2741RenovaçãoEsta publicação18/07/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.