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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

DANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DANTE
Processo INPI
830407758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230113048 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OLIO DANTE S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: INDUSTRIA OLEARIA BIAGIO MATALUNI S.P.A. [IT] Cessionário: OLIO DANTE S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
OLIO DANTE S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.