BOA FORMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Fica anulado o Cancelamento de Ofício do presente registro, publicado na RPI 2734 em 30/05/2023, tendo em vista erro material.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255946 (02/06/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- Sonia Maria D'Elboux
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2741Retificação18/07/2023
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2741Despacho anuladoEsta publicação18/07/2023
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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