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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

RMB

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca RMB
Processo INPI
821622463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
06.905.926/0001-02
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2741ExtinçãoEsta publicação18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1667Registro17/12/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RMB, Extinção na RPI nº 2741 | TrademarkIQ