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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO
Processo INPI
821603515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230241259 (22/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO
20.041.620/0001-86
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741RenovaçãoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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