TREVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230242095 (23/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRIBUIÇÃODE EPI'S TREVO EIRELI - EPP Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIÇÃODE EPI'S TREVO EIRELI - EPP
- 17.585.742/0001-29
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12- RPI nº 2741RenovaçãoEsta publicação18/07/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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