EXTRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051273 (27/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52402.008185/2018-17). Ação julgada procedente, tendo sido extinto o feito com resolução de mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº 820.047.287,com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA, na classe BR 40.15, de propriedade da Autora, sem a inclusão de qualquer ressalva ou restrição que diga respeito a ausência de exclusividade sobre o elemento nominativo EXTRA, em razão da inaplicabilidade à espécie, da proibição legal contida no artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96, após o recolhimento da taxa de proteção ao primeiro decênio, expedindo-se o respectivo certificado de registro da marca, nos termos e prazos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 1997
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2741Judicial18/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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