TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

EXTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXTRA
Processo INPI
820047287
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051273 (27/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52402.008185/2018-17). Ação julgada procedente, tendo sido extinto o feito com resolução de mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº 820.047.287,com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA, na classe BR 40.15, de propriedade da Autora, sem a inclusão de qualquer ressalva ou restrição que diga respeito a ausência de exclusividade sobre o elemento nominativo EXTRA, em razão da inaplicabilidade à espécie, da proibição legal contida no artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96, após o recolhimento da taxa de proteção ao primeiro decênio, expedindo-se o respectivo certificado de registro da marca, nos termos e prazos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2741Judicial18/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2502Judicial18/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2236Recurso negado12/11/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2155Deferimento24/04/2012

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  8. RPI nº 2048Recurso06/04/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1968Indeferimento23/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1627Sobrestamento12/03/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
EXTRA, Deferimento na RPI nº 2741 | TrademarkIQ