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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

HEDDON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca HEDDON
Processo INPI
819721956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230249320 (28/06/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
20 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741RegistroEsta publicação18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2668Exigência22/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2188Renovação11/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1564Deferimento26/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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