VITEPE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230245068 (26/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUIMICA DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230289871 (22/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: QUIMICA DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFESTANTES LTDA - ME
- 08.715.707/0001-96
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1991
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2741RenovaçãoEsta publicação18/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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