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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

COMETA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COMETA
Processo INPI
810619253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230080572 (23/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO POSTO COMETA LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS COMETA LTDA
75.869.107/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1159Renovação16/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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