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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

PET SUMMIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PET SUMMIT
Processo INPI
927023628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CHAPECÓ FEIRAS E EVENTOS
46.462.601/0001-17
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779Recurso provido09/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PET SUMMIT, Indeferimento na RPI nº 2740 | TrademarkIQ