Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
MEGA AUTORIZADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO SAMUEL GOMES ALMEIDA 04728430103
- 24.036.985/0001-73
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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